Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Situação em que o Tribunal Regional determinou o retorno dos autos à Vara de origem a fim de que fosse intimado o Autor para emendar a inicial “no prazo de 15 dias, procedendo-se, após, o regular prosseguimento do feito, conforme se entender de direito”.
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC.
No caso em apreço, o Tribunal a quo deixou de conhecer do agravo de petição por entender que a decisão impugnada ostenta natureza meramente interlocutória, uma vez que os embargos à execução foram recebidos apenas como simples petição, diante da ausência de…
Trata-se de recurso contra a decisão que declarou exigível o título executivo oriundo da Ação Coletiva nº 0001829-27.2010.5.01.0482e determinou o retorno dos autos à Vara de origem para "prosseguimento do feito, como entender de direito".
O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração, a teor das normas…
No caso em análise, o Tribunal Regional afastou a prescrição bienal pronunciada e, consequentemente, determinou o retorno dos autos à Vara de origem para o regular prosseguimento, como se entender de direito.
Ao contrário do que consta do despacho denegatório do recurso de revista, foram observados os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT (Incidência da OJ nº 282 da SBDI-1 desta Corte).
Consoante consignado na decisão agravada, no processo do trabalho, as decisões interlocutórias são irrecorríveis de imediato, à luz do comando insculpido na Súmula nº 214 do TST.
Nos termos do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, em fase de execução, o recurso de revista somente é cabível diante de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição da República, o que deve ser demonstrado de forma inequívoca.
Ao contrário do que consta do despacho denegatório do recurso de revista, não se aplica o óbice da Súmula nº 214/TST, visto que o acórdão do TRT que manteve a decisão na qual foi direcionada a execução em face do sócio, tendo em vista a desconsideração da…
Não se conhece de agravo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal).
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.
Direito do Trabalho
Decisão interlocutória
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