TSTAg-EDCiv-AIRR 0011252-41.2023.5.03.0048
Emenda à inicial: determinação de retorno dos autos à vara de origem
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Emenda à inicial
- Determinação de retorno dos autos à vara de origem
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EMENDA À INICIAL. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional determinou o retorno dos autos à Vara de origem a fim de que fosse intimado o Autor para emendar a inicial “no prazo de 15 dias, procedendo-se, após, o regular prosseguimento do feito, conforme se entender de direito”. Tratando-se de decisão de natureza interlocutória, e considerando que o caso não se enquadra em nenhuma das exceções previstas na Súmula 214/TST, deve ser mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 22 de abril de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator