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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000197-35.2020.5.08.0121

Execução: decisão interlocutória

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante consignado na decisão agravada, no processo do trabalho, as decisões interlocutórias são irrecorríveis de imediato, à luz do comando insculpido na Súmula nº 214 do TST. Sendo assim, a decisão agravada encontra-se em perfeita harmonia com o que prevê o aludido verbete sumular, razão pelo que não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de abril de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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