Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Conforme prevê o art. 893, § 1º, da CLT, a reapreciação do mérito das decisões interlocutórias somente é admitida por meio de recurso das decisões definitivas, excetuadas as hipóteses da Súmula nº 214 do TST, que ensejam recurso imediato, a saber, (a)…
O pronunciamento judicial que rejeita a exceção de pré-executividade ostenta natureza jurídica de decisão interlocutória, porquanto não extingue a execução e não obsta a reapreciação da matéria em posteriores embargos à execução, após seguro o juízo pela…
APLICAÇÃO DA SÚMULA 214 DO TST Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
O tema ora em análise foi julgado pelo Tribunal Pleno do TST, sob o rito de recurso de revista repetitivo (Tema 144), o que caracteriza a transcendência jurídica da causa.
Direito do Trabalho
Decisão em que rejeitada a exceção de pré-executividade
Os embargos de declaração previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil c/c o art. 897-A da CLT têm a finalidade de sanar omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, bem como equívoco no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso.
A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, visto que o TRT deu provimento ao agravo de petição dos exequentes para “afastar a extinção da execução, determinando o retorno dos autos à MM Vara de origem para prosseguimento do feito”,…
O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição do exequente para reconhecer a sua legitimidade ativa para executar individualmente os créditos deferidos na ação coletiva e determinar o retorno dos autos à Vara de origem com o prosseguimento da…
A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, eis que a decisão regional que deu provimento ao recurso ordinário da parte reclamante para acolher o pedido de nulidade por cerceamento de defesa e, como consequência, determinou o retorno dos…
Na hipótese, a executada, ora agravante, insurge-se contra o acórdão regional, o qual não conheceu do seu agravo de petição sob o fundamento de que decisão que aprecia pedido de suspensão da execução e determina o seu prosseguimento, quando já encerrada a…
Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.
Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses excepcionais previstas nos itens da Súmula 214 do TST.
Direito do Trabalho
Rmnr
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