TSTAg-EDCiv-AIRR 0000682-11.2011.5.05.0161
Execução: interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Rmnr
- Trânsito em julgado anterior à decisão do STF
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RMNR. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À DECISÃO DO STF. RESTABELECIMENTO DE EXECUÇÃO ANTERIORMENTE EXTINTA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA N.º 214 DO TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, visto que o TRT deu provimento ao agravo de petição dos exequentes para “afastar a extinção da execução, determinando o retorno dos autos à MM Vara de origem para prosseguimento do feito”, tendo em vista a existência de coisa julgada anterior ao decidido no RE 1.251.927/RN, pela Suprema Corte, tendo, portanto, o referido acórdão recorrido, natureza de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT. Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula n.º 214 do TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora