TSTEDCiv-Ag-AIRR 727-14.2022.5.06.0351
Acórdão do TRT que determinou o retorno dos autos à origem para reabertura de instrução processual
- Direito do Trabalho
- Natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO DO TRT QUE DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REABERTURA DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 214 DO TST. Os embargos de declaração previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil c/c o art. 897-A da CLT têm a finalidade de sanar omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, bem como equívoco no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso. Não se prestam, portanto, como via para a análise do acerto ou desacerto da decisão embargada. No caso, não ficou demonstrada omissão no julgado, sendo que as alegações da parte revelam, em verdade, mero inconformismo com a decisão, que lhe foi desfavorável. Não foi evidenciado, portanto, nenhum vício suscetível de reparação por meio de embargos de declaração, à luz do art. 1.022 do Código de Processo Civil c/c o art. 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.