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Jurisprudências

TSTAIRR 0000101-30.2023.5.09.0010

Rito sumaríssimo: decisão interlocutória

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO NO TRIBUNAL REGIONAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR DE INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 214 DO TST Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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