TSTAIRR 0001480-92.2011.5.05.0121
Rmnr: trânsito em julgado anterior à decisão proferida pelo STF
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Rmnr
- Trânsito em julgado anterior à decisão proferida pelo STF
- Decisão interlocutória
- Óbice da súmula 214 do TST
- Decisão de natureza interlocutória
- Irrecorribilidade de imediato
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. RMNR. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À DECISÃO PROFERIDA PELO STF. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 214 DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL QUE DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. SÚMULA 214, I, DO TST. 1. Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses excepcionais previstas nos itens da Súmula 214 do TST. 2. No caso, o Tribunal Regional, ao dar provimento ao agravo de petição dos exequentes, limitou-se a determinar o prosseguimento da execução pelo Juízo de origem, sem pronunciamento definitivo acerca da existência, extinção ou inexigibilidade da obrigação executada, ainda que a executada sustente a manutenção de título reputado inexigível à luz do RE 1.251.927/STF. 3. Ausente caracterização de qualquer das exceções do verbete, impõe-se manter o despacho denegatório que reputou irrecorrível de imediato o acórdão regional e, por conseguinte, inviável o recurso de revista. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator