Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O ordenamento jurídico processual trabalhista, em observância ao princípio da celeridade e à natureza alimentar das verbas em disputa, afasta, em regra, a recorribilidade imediata das decisões interlocutórias, conforme o art. 893, § 1º, da CLT e a Súmula nº…
Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
O Tribunal Regional afastou a prescrição intercorrente pronunciada na origem e, em consequência, determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho para o prosseguimento da execução.
Nas razões do recurso de revista a parte postulou a análise da matéria "Negativa de Prestação Jurisdicional”, mas o referido tema não foi examinado na decisão de admissibilidade, publicada após a edição da Instrução Normativa 40/2016 do TST.
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional
A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada.
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula nº 214 do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
O acórdão do TRT que reconhece a legitimidade ativa da Federação autora e determina o retorno dos autos à Vara de origem encerra natureza interlocutória, não admitindo ataque imediato por meio de recurso de revista. Precedentes.
AGRAVO DA EXEQUENTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - SÚMULA Nº 214 DO TST – TEMA 174 – TABELA IRR A decisão agravada observou os artigos 932,…
Direito do Trabalho
Irrecorribilidade imediata de decisão interlocutória
A admissibilidade do recurso de revista, em processo de execução, está condicionada à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, na forma do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266/TST.
A decisão que determina a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica possui natureza interlocutória, sendo insuscetível de recurso imediato, nos termos da Súmula nº 214 do TST c/c o art. 893, § 1º, da CLT.
Nas razões do agravo, a Agravante não se insurge contra o fundamento da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento interposto (óbice da Súmula 214/TST), buscando discutir o mérito, que sequer foi examinado.
Processo Civil
Reconhecimento de vínculo de emprego
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