TSTAg-AIRR 0010209-32.2025.5.03.0167
Reconhecimento da relação de emprego entre as partes
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento da relação de emprego entre as partes
- Decisão interlocutória
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO ENTRE AS PARTES. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual, previsto na Súmula nº 214 do TST, a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator