TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 0010607-11.2021.5.03.0040
Execução: execução fiscal
Relator(a): LIANA CHAIB
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Execução
- Execução fiscal
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Vícios inexistentes
- Multas e Demais Sanções
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL – AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO ÂMBITO DA CORTE REGIONAL EM RELAÇÃO À PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – DECISÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ORIGEM – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA – SÚMULA Nº 214 DO TST. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 25 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Multas e Demais Sanções