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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0101475-51.2016.5.01.0077

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: decisão interlocutória

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Decisão interlocutória
  • Irrecorribilidade imediata

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. O ordenamento jurídico processual trabalhista, em observância ao princípio da celeridade e à natureza alimentar das verbas em disputa, afasta, em regra, a recorribilidade imediata das decisões interlocutórias, conforme o art. 893, § 1º, da CLT e a Súmula nº 214 do TST, permitindo a continuidade processual até a decisão final, exceto nas hipóteses taxativamente previstas. No caso em tela, a decisão regional que afastou a prescrição intercorrente e determinou o prosseguimento da execução possui natureza interlocutória, não se enquadrando nas exceções de recorribilidade imediata, o que inviabiliza a interposição de recurso de revista e, consequentemente, a reforma pretendida. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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