TSTEDCiv-Ag-AIRR 11484-80.2014.5.15.0130
Erro de percepção: acórdão que confirma decisão que desconsiderou a personalidade jurídica do devedor
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Erro de percepção
- Inaplicabilidade
- Sócios
- Nulidade
- Não caracterização
- Desconsideração da personalidade jurídica
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO DE PERCEPÇÃO. ACÓRDÃO QUE CONFIRMA DECISÃO QUE DESCONSIDEROU A PERSONALIDADE JURÍDICA DO DEVEDOR. SÚMULA 214 DO TST. INAPLICABILIDADE. 1. O acórdão embargado negou provimento ao agravo em razão do óbice da Súmula 214 do TST, porém, o fez incidindo em erro de percepção. 2. O acórdão que determinou a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi o proferido em novembro/2021 (p. 1529 – 1533 do PDF), este sim, com natureza interlocutória e irrecorrível de imediato. 3. O processo retornou para o juízo da execução onde foi instaurado o incidente e devidamente julgado, do que resultou a interposição de novo agravo de petição, agora apresentado pelos executados, o qual foi julgado pelo acórdão prolatado em fevereiro de 2024 (p. 2737-2756 do PDF). 4. O recurso de revista ataca este último acórdão, pelo qual foi confirmada a decisão de primeira instância que havia julgado procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 5. Na sistemática prevista no art. 855-A, § 1º, II, da CLT, a decisão que acolhe ou rejeita o incidente, apesar de interlocutória, admite recurso e, embora a CLT acene apenas com o agravo de petição, não se pode olvidar que a possibilidade recursal se estende ao recurso de revista na hipótese específica prevista no art. 896, § 2º, da CLT, não se aplicando o óbice da Súmula 214 do TST. Embargos declaratórios providos para afastar o óbice da Súmula 214 do TST. AGRAVO. SÓCIOS. FALTA DE CONTRADITÓRIO EM PERÍODO ANTERIOR À INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DECONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NULIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não há nulidade processual por não ter ocorrido contraditório em período anterior à instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, pois instaurado o incidente, garante-se o contraditório e a ampla defesa. Agravo não provido. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA FALIDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. As alterações promovidas pela Lei n. 14.112/2020 na Lei n. 11.101/2005 não repercutem na competência material da Justiça do Trabalho, uma vez que o novel art. 82-A, parágrafo único, não institui regra de competência absoluta em favor do Juízo Falimentar. 2. O dispositivo apenas estabelece garantias processuais àqueles que possam vir a ser responsabilizados pelas obrigações da sociedade falida (" terceiros, grupo, sócio ou administrador "), evitando que lhes sejam estendidos, sem o devido processo legal, os efeitos da quebra. Trata-se de norma que disciplina os requisitos necessários para a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida (a observância do art. 50 do Código Civil e dos arts. 133 a 137 do CPC), sem afastar a possibilidade de instauração do incidente na Justiça do Trabalho. Agravo não provido. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ADOÇÃO DA TEORIA MENOR. SÓCIO RETIRANTE ALÉM DO PRAZO LEGAL. FRAUDE RECONHECIDA. SÚMULA 126 DO TST. 1. O agravante questiona a adoção da teoria menor para desconsideração da personalidade jurídica e aponta violação constitucional ao direito de propriedade. Insiste, ainda, na impossibilidade de responsabilização dos sócios retirantes depois do prazo estabelecido no art. 1.003, parágrafo único, do Código Civil, entretanto, a Corte Regional sinalou que a retirada ocorreu mediante fraude e que houve abuso na administração da sociedade, veja-se o trecho de interesse: 2. O reconhecimento da fraude e abuso na administração autoriza a desconsideração da personalidade jurídica, mesmo pelo crivo do art. 50 do Código Civil e art. 82-A, parágrafo único da Lei nº 11.101/2005 e, para se chegar à conclusão diversa seria preciso revolver o conjunto probatório, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo não provido. INOBSERVÂNCIA DO RITO PRÓPRIO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA 1. O agravante sustenta inobservância do rito próprio do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em razão da apreensão cautelar promovida pelo juiz da execução. 2. O art. 855-A, § 2º, da CLT prevê expressamente a possibilidade de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar, o que não desvirtua o procedimento incidental de efeito suspensivo e afasta a violação constitucional acenada pelo agravante. Agravo não provido. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. JUÍZO VALORATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de não comportar revisão valorativa quanto ao caráter protelatório dos embargos de declaração, ressalvadas situações de claro desvio de finalidade, o que não se verifica no presente caso. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, superado o óbice da Súmula 214 do TST, prosseguir no exame do agravo interno; II - conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Contribuição Confederativa; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Desconsideração da Personalidade Jurídica