TSTAg-AIRR 0010076-59.2015.5.03.0031
Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional
- Omissão no juízo de admissibilidade
- Ausência de oposição de embargos de declaração
- In 40/2016 do TST
- Prescrição intercorrente afastada
- Decisão interlocutória
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IN 40/2016 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA NA DECISÃO AGRAVADA. Nas razões do recurso de revista a parte postulou a análise da matéria "Negativa de Prestação Jurisdicional”, mas o referido tema não foi examinado na decisão de admissibilidade, publicada após a edição da Instrução Normativa 40/2016 do TST. Nos termos do artigo 1º, § 1º, da IN 40 do TST, "se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, artigo. 1024, § 2º), sob pena de preclusão". No caso, a parte não opôs os embargos de declaração em face da decisão de admissibilidade proferida pelo TRT, estando preclusa a análise da matéria. Decisão agravada mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido. 2. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional afastou a prescrição intercorrente pronunciada na origem e, em consequência, determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho para o prosseguimento da execução. Tratando-se de decisão de natureza interlocutória, e considerando que o caso não se enquadra em nenhuma das exceções previstas na Súmula 214/TST, deve ser mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de maio de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator