Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Uma vez constatado que o Agravante não impugnou, no Agravo de Instrumento, o óbice processual divisado na decisão denegatória de seguimento do Recurso de Revista, não há falar-se na modificação do decisum, que não conheceu do apelo com alicerce na ratio…
Direito do Trabalho
Não impugnação, no agravo de instrumento, do óbice divisado
O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição do Executado, por entender que a decisão impugnada possui natureza interlocutória, na medida em que não exaure a prestação jurisdicional.
No caso em análise, o Tribunal Regional reconheceu a competência desta Justiça Especializada para prosseguir com a execução contra o responsável subsidiário, ante a recuperação judicial da devedora principal, e ordenou o retorno dos autos à Vara de origem…
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC.
A decisão recorrida, por meio da qual se deu provimento ao recurso ordinário do autor para reconhecer a competência material da Justiça do Trabalho para apreciar as pretensões deduzidas em Juízo e determinou o retorno dos autos à vara de origem para…
Direito do Trabalho
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Constatado que o Regional proferiu decisão de natureza interlocutória, não há reparos a se fazer na decisão Agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento por aplicação da ratio contida na Súmula n.º 214 do TST e no art. 893, § 1.º, da CLT.
Cinge-se a controvérsia em saber se é recorrível de imediato a decisão proferida pela Turma do TRT, que determinou o retorno dos autos à Vara de origem para "que seja concedido o prazo de 15 dias para emenda da petição inicial, a fim de que a execução seja…
No caso em análise, o Tribunal Regional reconheceu a nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional e ordenou o retorno dos autos à Vara de origem para a prolação de nova decisão, como entender de direito.
A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois conforme a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, é incabível a interposição de agravo de petição contra decisão que rejeita exceção de pré-executividade,…
Conforme orienta a Súmula 214 do TST, “na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato”.
Esta Corte Superior, ao apreciar o Tema 144 da Tabela de Recursos de Revistas Repetitivos, fixou a seguinte tese: "A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se revestir de natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, à luz do…
Direito do Trabalho
Execução
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