TSTAg-AIRR 0000307-23.2025.5.14.0111
Decisão que denega seguimento ao apelo em razão da aplicação da súmula n.º 214 do TST
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Não impugnação, no agravo de instrumento, do óbice divisado
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO QUE DENEGA SEGUIMENTO AO APELO EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 214 DO TST. NÃO IMPUGNAÇÃO, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, DO ÓBICE DIVISADO. SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez constatado que o Agravante não impugnou, no Agravo de Instrumento, o óbice processual divisado na decisão denegatória de seguimento do Recurso de Revista, não há falar-se na modificação do decisum, que não conheceu do apelo com alicerce na ratio contida na Súmula n.º 422 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II - indeferir o pedido do Agravado, arguido em contraminuta ao Agravo Interno, de condenação da agravante ao pagamento da multa prevista no art. 1.021, § 4.º do CPC.