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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0021300-25.2008.5.15.0089

Execução: ausência de liquidação da decisão exequenda

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Ausência de liquidação da decisão exequenda
  • Decisão interlocutória
  • Irrecorribilidade
  • Assentou para tanto que “sequer ocorreu a liquidação da r
  • Não restou caracterizada qualquer das exceções do verbete

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO DA DECISÃO EXEQUENDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Conforme orienta a Súmula 214 do TST, “na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato”. 2. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu pela irrecorribilidade imediata da decisão que apenas determinou a forma de cumprimento da obrigação de fazer. Assentou para tanto que “sequer ocorreu a liquidação da r. decisão exequenda e a indicação definitiva do cumprimento das obrigações impostas, cabendo a apresentação de cálculos e a forma de cumprimento de implementação do benefício deferido para, somente após sentença definitiva proferida pelo juízo de origem sobre a questão, ser possível a interposição de eventual agravo de petição”. 3. Não restou caracterizada qualquer das exceções do verbete. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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