TSTAg-AIRR 0021300-25.2008.5.15.0089
Execução: ausência de liquidação da decisão exequenda
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de liquidação da decisão exequenda
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade
- Assentou para tanto que “sequer ocorreu a liquidação da r
- Não restou caracterizada qualquer das exceções do verbete
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO DA DECISÃO EXEQUENDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Conforme orienta a Súmula 214 do TST, “na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato”. 2. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu pela irrecorribilidade imediata da decisão que apenas determinou a forma de cumprimento da obrigação de fazer. Assentou para tanto que “sequer ocorreu a liquidação da r. decisão exequenda e a indicação definitiva do cumprimento das obrigações impostas, cabendo a apresentação de cálculos e a forma de cumprimento de implementação do benefício deferido para, somente após sentença definitiva proferida pelo juízo de origem sobre a questão, ser possível a interposição de eventual agravo de petição”. 3. Não restou caracterizada qualquer das exceções do verbete. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora