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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011002-40.2023.5.18.0161

Execução: decisão interlocutória

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. IRRECORRIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 214 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso em análise, o Tribunal Regional reconheceu a competência desta Justiça Especializada para prosseguir com a execução contra o responsável subsidiário, ante a recuperação judicial da devedora principal, e ordenou o retorno dos autos à Vara de origem para o regular prosseguimento do feito. Decisão que determina o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem possui natureza interlocutória, não encerrando a fase processual, o que afasta a possibilidade de interposição imediata de recurso de revista, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214 do TST. Inexistindo qualquer das exceções previstas no referido verbete, impõe-se a manutenção da decisão agravada. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 15 de junho de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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