Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Reformando a sentença, o acórdão de recurso ordinário pronunciou a competência material da Justiça do Trabalho e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem.
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista ao fundamento de que o acórdão do Tribunal Regional, em que julgado somente o pedido de concessão do benefício de justiça gratuita, determinando à…
O Município agravante alega que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da reclamação 93.106, em ação conexa que envolve as mesmas partes, reconheceu a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho apara apreciar quaisquer efeitos da relação…
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Em exame detido, observa-se que as razões do Agravo de Instrumento logram impugnar o fundamento utilizado pelo despacho de admissibilidade, não havendo falar no óbice constante da Súmula nº 422, I, do TST. Preliminar rejeitada.
A Corte de origem, ao analisar o recurso de revista do reclamante, reconheceu a competência desta Justiça Especializada para analisar a controvérsia dos autos, qual seja: alteração contratual do plano de saúde, e determinou o retorno dos autos à vara de…
Trata-se de recurso contra a decisão que declarou a nulidade dos atos processuais a partir da citação e determinou o retorno dos autos à vara de origem. Trata-se, portanto, de decisão interlocutória.
Trata-se de recurso contra a decisão que afastou a prescrição intercorrente e determinou o retorno dos autos à Origem para prosseguimento, como entender de direito.
Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na r. decisão que inadmitiu o recurso de revista, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, segundo o qual "Não se conhece de recurso…
Constatado que o Regional proferiu decisão de natureza interlocutória, não há reparos a se fazer na decisão Agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento por aplicação da ratio contida na Súmula n.º 214 do TST e art. 893, § 1.º, da CLT.
Trata-se de recurso contra a decisão que afastou a prescrição intercorrente e determinou o retorno dos autos à Origem para prosseguimento, como entender de direito.
A decisão recorrida, por meio da qual se deu provimento ao recurso ordinário do autor para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho, e, por consequência, determinar o retorno dos autos à Vara de origem para processar e julgar a presente ação, tem…
Direito do Trabalho
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
A decisão recorrida, por meio da qual se negou provimento ao agravo regimental do reclamado, mantendo o indeferimento do seu pedido de concessão dos benefícios de assistência judiciária gratuita e, desse modo, inviabilizando o processamento do Recurso…
Direito do Trabalho
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
O Tribunal Regional declarou a nulidade processual a partir das notificações iniciais, inclusive, determinando o retorno dos autos à origem para restabelecimento da regularidade procedimental.
Direito do Trabalho
Decisão interlocutória
+2
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.