Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0011969-72.2024.5.15.0084

Competência da justiça do trabalho: decisão interlocutória

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA 214 DO TST. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte de origem, ao analisar o recurso de revista do reclamante, reconheceu a competência desta Justiça Especializada para analisar a controvérsia dos autos, qual seja: alteração contratual do plano de saúde, e determinou o retorno dos autos à vara de origem. Observa-se, portanto, tratar-se de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. Em juízo perfunctório, não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula 214 do TST. Dessa forma, deve ser confirmada a ordem denegatória do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.