TSTAg-Ag-AIRR 0000884-79.2023.5.07.0009
Competência da justiça do trabalho: decisão regional de caráter interlocutório
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Decisão regional de caráter interlocutório
- Competência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO REGIONAL DE CARÁTER INTERLOCUTÓRIO. SÚMULA 214 DO TST. Reformando a sentença, o acórdão de recurso ordinário pronunciou a competência material da Justiça do Trabalho e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem. Tal decisão reveste-se de caráter interlocutório e não é recorrível de imediato nos termos da Súmula 214 do TST. Acrescente-se que não se divisa no caso concreto a configuração de nenhuma das exceções da Súmula nº 214 do TST capazes de autorizar a recorribilidade imediata do acórdão recorrido. Ainda que por fundamento diverso, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 31 de agosto de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator
Indexação
Competência