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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001306-95.2023.5.13.0006

Preliminar arguida em contraminuta: execução

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Preliminar arguida em contraminuta
  • Execução
  • Irrecorribilidade
  • Gratuidade de justiça
  • Transcrição de trecho estranho aos autos
  • Prejudicada a análise de transcendência

Ementa

I - PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. Em exame detido, observa-se que as razões do Agravo de Instrumento logram impugnar o fundamento utilizado pelo despacho de admissibilidade, não havendo falar no óbice constante da Súmula nº 422, I, do TST. Preliminar rejeitada. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. IRRECORRIBILIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA DA DECISÃO QUE REJEITA A IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 214 DO TST E DA TESE FIRMADA EM INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO DO TST (TEMA Nº 174). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso concreto, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da Executada por se tratar de insurgência contra decisão de caráter interlocutório, qual seja, da sentença que homologou os cálculos de liquidação, rejeitando a impugnação apresentada pela executada, após prévia concessão do prazo previsto no art. 879, § 2º, da CLT. A decisão proferida pela Corte de origem encontra-se em estrita consonância com o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias na Justiça do Trabalho, consagrado no art. 893, § 1º, da CLT e na Súmula nº 214 do TST, não se verificando na hipótese nenhuma das exceções previstas na referida súmula. Além disso, o acórdão recorrido aplica corretamente a tese jurídica vinculante fixada por esta Corte Superior no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (Tema nº 174 - Processo RR-0010773-17.2022.5.03.0005), a qual estabelece que: "A decisão de julgamento da impugnação e homologação dos cálculos de liquidação tem natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imediato". Transcendência não reconhecida. Agravo interno a que se nega provimento. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESTRANHO AOS AUTOS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a decisão monocrática, pois de fato constata-se vício formal na minuta do Recurso de Revista, consistente na não indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, a teor do que dispõe o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois o único excerto transcrito nas razões recursais não corresponde a qualquer parte do acórdão recorrido, sendo completamente estranho aos autos. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - rejeitar a preliminar arguida em contraminuta; II - não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao agravo interno em relação ao tema ¿Agravo de petição. Irrecorribilidade¿; III - julgar prejudicada a análise de transcendência da causa e negar provimento ao agravo interno em relação ao tema ¿Gratuidade de justiça¿. Brasília, 31 de agosto de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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