Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade possui natureza interlocutória e, por isso, não é passível de recorribilidade imediata, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e do disposto na Súmula 214 deste TST.
Direito do Trabalho
Recorribilidade da decisão que rejeita a exceção de pré-executividade
A matéria sobre a qual a Embargante alega ter havido omissão - "reconhecimento da legitimidade ativa da Parte Autora - decisão interlocutória - Súmula 214 do TST" - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio…
Constatado que o Regional proferiu decisão de natureza interlocutória, denega-se seguimento ao Recurso de Revista por aplicação da ratio contida na Súmula n.º 214 do TST e no art. 893, § 1.º, da CLT.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
O Tribunal Regional não conheceu o agravo de petição da Agravante, uma vez que “a decisão que reconheceu a existência de grupo econômico e determinou a inclusão das empresas agravantes no polo passivo da execução é do tipo interlocutória, não admitindo…
No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento.
Constatado que o Regional proferiu decisão de natureza interlocutória, não há reparos a se fazer na decisão que denegou seguimento ao Recurso de Revista por aplicação da ratio contida na Súmula n.º 214 do TST.
A decisão em que se acolheu a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa não é terminativa do feito, tratando-se, pois, de decisão interlocutória que não comporta recurso, conforme teor do § 1º do artigo 893 da CLT e da Súmula nº 214 do TST.
Direito do Trabalho
Julgado regional com natureza de decisão interlocutória
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista das Executadas , que versava sobre inclusão das sócias no polo passivo da execução , em face da intranscendência das matérias.
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Constatado que o Regional proferiu decisão de natureza interlocutória, não há reparos a se fazer na decisão Agravada, que denegou seguimento ao Recurso de Revista por aplicação da ratio contida na Súmula n.º 214 do TST.
Atendendo ao princípio informativo da celeridade, as decisões interlocutórias, no processo do trabalho, regra geral, não são recorríveis de imediato, uma vez que podem ser impugnadas quando da utilização de recurso da decisão definitiva.
Direito do Trabalho
Ausência injustificada da reclamante à audiência inaugural
Não merece provimento o agravo, haja vista que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática em que se manteve o acórdão regional que não conheceu do agravo de petição por entender que a exceção de pré-executividade constitui decisão interlocutória,…
Constatado que o Regional proferiu decisão de natureza interlocutória, denega-se seguimento ao Recurso de Revista por aplicação da ratio contida na Súmula n.º 214 do TST e art. 893, § 1.º, da CLT.
Direito do Trabalho
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
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