TSTAIRR 0000557-66.2011.5.05.0121
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: prescrição intercorrente afastada
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Prescrição intercorrente afastada
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA N.º 214 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA – A decisão regional que afasta a prescrição e devolve o processo à Vara do Trabalho tem natureza interlocutória. E de acordo com o art. 893, § 1.º, da CLT e a Súmula n.º 214 do TST, não cabe recurso de imediato, devendo a parte valer-se no momento oportuno para recorrer. Assim, sendo impossível adentrar no mérito da questão debatida no Recurso de Revista, a consequência lógica a que se chega é a da ausência de transcendência da causa, nos termos em que preconiza o art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de novembro de 2024. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator