TSTEDCiv-Ag-AIRR 158-32.2020.5.10.0008
Omissão: a matéria sobre a qual a Embargante alega ter havido omissão
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Omissão
- A matéria sobre a qual a Embargante alega ter havido omissão
- "reconhecimento da legitimidade ativa da Parte Autora
- Decisão interlocutória
- E 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . OMISSÃO. INEXISTÊNCIA . A matéria sobre a qual a Embargante alega ter havido omissão - "reconhecimento da legitimidade ativa da Parte Autora - decisão interlocutória - Súmula 214 do TST" - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT; e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.