TSTAg-AIRR 0010649-70.2022.5.03.0090
Decisão interlocutória: irrecorribilidade
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade
- Exceção não demonstrada
Ementa
AGRAVO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO PELO TRIBUNAL REGIONAL. RETORNO DOS AUTOS À VARA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA Nº 214. EXCEÇÃO NÃO DEMONSTRADA. NÃO PROVIMENTO. 1. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. 2. Com efeito, a decisão do Tribunal Regional que reconheceu a existência de vínculo entre o autor e o reclamado, com determinação do retorno dos autos ao Juízo de origem para prosseguir no exame dos pedidos decorrentes, cuida de decisão interlocutória, irrecorrível de imediato, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT, conforme preconizado na Súmula nº 214. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de novembro de 2024. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator