TSTAg-AIRR 424-55.2022.5.14.0002
Recorribilidade da decisão que rejeita a exceção de pré-executividade
- Direito do Trabalho
- Recorribilidade da decisão que rejeita a exceção de pré-executividade
- Decisão de natureza interlocutória
- Irrecorrível de imediato
- Matéria pacificada pela jurisprudência do TST
- Neste sentido é o entendimento uniforme desta Corte Superior
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECORRIBILIDADE DA DECISÃO QUE REJEITA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRÍVEL DE IMEDIATO. ART. 893, § 1º, DA CLT. SÚMULA N.º 214 DO TST. MATÉRIA PACIFICADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO TST. O RECURSO NÃO OFERECE TRANSCENDÊNCIA COM RELAÇÃO AOS REFLEXOS GERAIS DE NATUREZA ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL OU JURÍDICA. A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade possui natureza interlocutória e, por isso, não é passível de recorribilidade imediata, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e do disposto na Súmula 214 deste TST. Neste sentido é o entendimento uniforme desta Corte Superior. No presente tema, o recurso não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Impõe-se, portanto, confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte executada, em virtude da falta de transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.