Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 0038800-67.2009.5.02.0401

Prescrição intercorrente afastada: decisão interlocutória

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição intercorrente afastada
  • Decisão interlocutória
  • Irrecorribilidade
  • A parte deve valer-se do momento oportuno para recorrer

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM PARA A AUTORA INFORMAR COMO PRETENDE IMPULSIONAR A EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA N.º 214 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Constatado que o Regional proferiu decisão de natureza interlocutória, não há reparos a se fazer na decisão Agravada, que denegou seguimento ao Recurso de Revista por aplicação da ratio contida na Súmula n.º 214 do TST. A parte deve valer-se do momento oportuno para recorrer. O retorno dos autos à vara de origem não ocasiona a preclusão ao direito do Agravante, ainda que irrecorrível de imediato tal decisão. Assim, sendo impossível adentrar no mérito da questão debatida no Recurso de Revista, a consequência lógica a que se chega é a da ausência de transcendência da causa, nos termos em que preconiza o art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de novembro de 2024. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.