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Jurisprudências

TSTRR 1306-23.2019.5.09.0661

Ausência injustificada da reclamante à audiência inaugural

  • Direito do Trabalho
  • Ausência injustificada da reclamante à audiência inaugural
  • Arquivamento da reclamação trabalhista
  • Decisão de natureza interlocutória
  • Irrecorribilidade imediata
  • Custas

Ementa

RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA RECLAMANTE À AUDIÊNCIA INAUGURAL. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. DECISÃO REGIONAL QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA O REGULAR PROCESSAMENTO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST. Atendendo ao princípio informativo da celeridade, as decisões interlocutórias, no processo do trabalho, regra geral, não são recorríveis de imediato, uma vez que podem ser impugnadas quando da utilização de recurso da decisão definitiva. Nesse sentido, há preceito expresso de lei (CLT, art. 893, § 1º) e da Súmula 214/TST, sem que daí advenha qualquer prejuízo para a parte, uma vez que não ocorre preclusão, facultando-se, assim, seja impugnada a decisão interlocutória no recurso que couber da decisão final. Nesse contexto, ostenta natureza interlocutória a decisão regional que afasta a exigência do pagamento das custas processuais como condição para a propositura de nova demanda e determina o retorno dos autos ao Juízo da Vara do trabalho de origem para julgamento do mérito . Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Custas

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