Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não cabe recurso de revista imediato da decisão regional que afastou a extinção do processo, sem resolução do mérito, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para prosseguir no julgamento do feito. Incidência da Súmula 214 do TST.
Inexistente qualquer dos vícios especificados nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso) e 1.022 do Código de Processo Civil/2015.
Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte não impugna os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida.
No Processo do Trabalho a decisão interlocutória , não terminativa do feito , não enseja recurso imediato, salvo nas hipóteses previstas na Súmula nº 214 do TST, quais sejam: a) decisão de Tribunal Regional contrária à Súmula ou à Orientação Jurisprudencial…
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento consolidado desta Corte, no sentido de que, nos termos da Súmula nº 214…
Situação em que o Tribunal Regional reconheceu o vínculo de emprego e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho para o prosseguimento da análise dos demais pedidos.
Mandado de segurança impetrado contra decisão de juízo de primeira instância (coordenadora da divisão de execução de São José do Rio Preto), proferida em sede de embargos de terceiro apresentados por dependência na fase de cumprimento de sentença, na qual…
Mandado de segurança impetrado contra decisão do juízo de primeira instância, na qual foi determinado o rateio do produto da alienação de bem imóvel de propriedade da Executada entre os Exequentes das várias execuções reunidas, observado o limite de R$…
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - DECISÃO QUE DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO -…
Direito do Trabalho
Legitimidade passiva ad causam
+4
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.