TSTAg-AIRR 559-59.2017.5.09.0656
Legitimidade passiva ad causam: decisão que determinou o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para prosseguimento do feito
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Legitimidade passiva ad causam
- Irrecorribilidade imediata de decisão interlocutória
- Partes e Procuradores
- Honorários Advocatícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - DECISÃO QUE DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – SÚMULA Nº 214 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Partes e Procuradores; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional