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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 559-59.2017.5.09.0656

Legitimidade passiva ad causam: decisão que determinou o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para prosseguimento do feito

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Legitimidade passiva ad causam
  • Irrecorribilidade imediata de decisão interlocutória
  • Partes e Procuradores
  • Honorários Advocatícios
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - DECISÃO QUE DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – SÚMULA Nº 214 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Partes e Procuradores; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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