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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 767-49.2014.5.03.0160

Decisão que rejeita exceção de pré-executividade

  • Direito do Trabalho
  • Decisão que rejeita exceção de pré-executividade
  • Natureza interlocutória
  • Irrecorribilidade imediata
  • Ausência de omissão no julgado
  • Mero inconformismo com a decisão proferida
  • Horas Extras

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO INCABÍVEL. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA N.º 214 DO TST. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Horas Extras; Cerceamento de Defesa; Multa por ED Protelatórios

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