TSTEDCiv-AIRR 10733-35.2014.5.01.0049
E colina paulista s.a: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- E colina paulista s.a
- Negativa de prestação jurisdicional
- Reconhecimento de grupo econômico
- Decisão interlocutória não terminativa do feito
- Irrecorribilidade imediata
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS EMPRESAS PARANATINGA AGROPECUÁRIA S.A. E COLINA PAULISTA S.A. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO TERMINATIVA DO FEITO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. Inexistente qualquer dos vícios especificados nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso) e 1.022 do Código de Processo Civil/2015. No caso, o que se verifica é o inconformismo dos embargantes com o resultado colhido, não sendo os embargos declaratórios o meio adequado para a reforma da decisão. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração das empresas executadas.
Indexação
Grupo Econômico; Negativa de Prestação Jurisdicional