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Jurisprudências

TSTRR 780-66.2017.5.05.0102

Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: prescrição total afastada

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Prescrição total afastada
  • Óbice de natureza processual
  • Indenização por Dano Moral
  • Legitimidade Ativa

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO TOTAL AFASTADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. SÚMULA N. 214 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (Súmula n. 214 do TST). Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. Este Tribunal Superior, por meio da SBDI-I, tem posicionamento firme no sentido de que a decisão que afasta a prescrição total e determina o retorno dos autos à origem tem natureza interlocutória e, portanto, irrecorrível de imediato. III. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Recurso de revista adesivo prejudicado.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Legitimidade Ativa

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