TSTRR 780-66.2017.5.05.0102
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: prescrição total afastada
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Prescrição total afastada
- Óbice de natureza processual
- Indenização por Dano Moral
- Legitimidade Ativa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO TOTAL AFASTADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. SÚMULA N. 214 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (Súmula n. 214 do TST). Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. Este Tribunal Superior, por meio da SBDI-I, tem posicionamento firme no sentido de que a decisão que afasta a prescrição total e determina o retorno dos autos à origem tem natureza interlocutória e, portanto, irrecorrível de imediato. III. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Recurso de revista adesivo prejudicado.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Legitimidade Ativa