TSTAIRR 10384-02.2020.5.03.0070
Irrecorribilidade imediata: inteligência da súmula 422, i, do TST
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Irrecorribilidade imediata
- Inteligência da súmula 422, i, do TST
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Rescisão Indireta
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte não impugna os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, o fundamento adotado pela autoridade local para negar seguimento ao recurso de revista foi a incidência do óbice da Súmula 214 do TST, diante da natureza interlocutória do acórdão recorrido. Contudo, a parte, alheia ao princípio da dialeticidade, limitou-se a declinar argumentação genérica. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Rescisão Indireta; Valor Arbitrado