Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
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Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não se conheceu do agravo de instrumento, porque desfundamentado.
A impugnação telegráfica, genérica, inespecífica e incompleta dos óbices erigidos na decisão denegatória do recurso de revista caracteriza falta de dialeticidade e impede o conhecimento do recurso.
Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.
O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição para afastar a ilegitimidade ativa e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para nova decisão, conforme entendimento do magistrado.
A admissibilidade do recurso de revista, em processo de execução, está condicionada à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, na forma do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266/TST.
Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013),…
A impugnação telegráfica, genérica, inespecífica e incompleta dos óbices erigidos na decisão denegatória do recurso de revista caracteriza falta de dialeticidade e impede o conhecimento do recurso.
A Corte Regional afastou a extinção do processo, sem resolução de mérito, pelo Juízo de origem, que extinguiu o processo quanto aos pedidos de “restituição do valor descontado” e de “indenização de 45 dias de aviso prévio”, e determinou o retorno dos autos à…
Decisão proferida pelo Regional que deu provimento ao recurso ordinário do reclamante, para afastar a prescrição total pronunciada, devendo os autos retornarem ao juízo de origem, para julgamento do mérito, conforme se entender de direito, tem natureza…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
O acórdão regional que afasta a decisão que extinguiu o feito sem resolução do mérito, reconhecendo a legitimidade ativa dos autores e determinando o retorno dos autos à vara de origem para dar prosseguimento do feito, e, ao final, proferir nova decisão como…
Direito do Trabalho
Decisão que determina o retorno dos autos à vara de origem
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