TSTAg-AIRR 0020624-61.2019.5.04.0101
Natureza interlocutória: irrecorrível
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Natureza interlocutória
- Irrecorrível
- Óbice do art. 893, §1º, da CLT e da súmula nº 214 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL QUE AFASTA A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRÍVEL. ÓBICE DO ART. 893, §1º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 214 DO TST. 1 - A Corte Regional afastou a extinção do processo, sem resolução de mérito, pelo Juízo de origem, que extinguiu o processo quanto aos pedidos de “restituição do valor descontado” e de “indenização de 45 dias de aviso prévio”, e determinou o retorno dos autos à Vara de origem para enfrentamento do mérito de tais pretensões. 2 - Essa decisão regional tem natureza interlocutória, pois não é terminativa do feito. 3 - Assim sendo, não há como admitir o processamento do recurso de revista neste momento processual, conforme expresso na Súmula nº 214 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator