TSTAg-AIRR 0000223-24.2022.5.06.0281
Decisão que determina o retorno dos autos à vara de origem
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Decisão que determina o retorno dos autos à vara de origem
- Natureza interlocutória
- Irrecorribilidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214, DO TST. IRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O acórdão regional que afasta a decisão que extinguiu o feito sem resolução do mérito, reconhecendo a legitimidade ativa dos autores e determinando o retorno dos autos à vara de origem para dar prosseguimento do feito, e, ao final, proferir nova decisão como entender de direito constitui decisão interlocutória que não desafia a interposição de recurso imediato (art. 893, § 1º, da CLT). Não se enquadrando o apelo nas hipóteses da Súmula nº 214, do TST, deve ser mantida a decisão monocrática denegatória do agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator