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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1089-77.2021.5.22.0101

Rito sumaríssimo: ticket alimentação

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Ticket alimentação
  • Parcela paga pelo ex-empregador, conforme norma regulamentar
  • Extensão aos aposentados
  • Decisão interlocutória
  • Exceções não materializadas

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA POSTALIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. TICKET ALIMENTAÇÃO. PARCELA PAGA PELO EX-EMPREGADOR, CONFORME NORMA REGULAMENTAR. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. DECISÃO REGIONAL QUE RECONHECE A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. EXCEÇÕES NÃO MATERIALIZADAS. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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