TSTAg-AIRR 1089-77.2021.5.22.0101
Rito sumaríssimo: ticket alimentação
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Ticket alimentação
- Parcela paga pelo ex-empregador, conforme norma regulamentar
- Extensão aos aposentados
- Decisão interlocutória
- Exceções não materializadas
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA POSTALIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. TICKET ALIMENTAÇÃO. PARCELA PAGA PELO EX-EMPREGADOR, CONFORME NORMA REGULAMENTAR. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. DECISÃO REGIONAL QUE RECONHECE A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. EXCEÇÕES NÃO MATERIALIZADAS. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.