TSTAIRR 10542-70.2018.5.18.0018
Execução: no caso, a decisão de admissibilidade agravada sinalizou a incidência do óbice da Súmula nº 214 do TST
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Jurisdição e Competência
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
- Condições da Ação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES ERIGIDOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A impugnação telegráfica, genérica, inespecífica e incompleta dos óbices erigidos na decisão denegatória do recurso de revista caracteriza falta de dialeticidade e impede o conhecimento do recurso. 2. No caso, a decisão de admissibilidade agravada sinalizou a incidência do óbice da Súmula nº 214 do TST. 3. Nas razões do agravo, no entanto, a parte agravante, apenas defende, genericamente, os fundamentos de mérito, não articulando nenhum argumento em contraposição à incidência do óbice da Súmula nº 214 do TST, o que atrai a incidência da Súmula nº 422 do TST . Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, por falta de dialeticidade, nos termos da fundamentação.
Indexação
Jurisdição e Competência; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Condições da Ação