TSTAg-AIRR 100834-43.2019.5.01.0082
Execução: irrecorribilidade imediata
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST. O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição para afastar a ilegitimidade ativa e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para nova decisão, conforme entendimento do magistrado. Trata-se de decisão interlocutória, não passível de recurso imediato, conforme a jurisprudência consolidada desta Corte, em conformidade com a Súmula 214 e o art. 893, § 1º, da CLT, o que torna o recurso inadmissível. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.