TSTEDCiv-Ag-AIRR 989-95.2016.5.11.0201
Decisão que afasta a prescrição intercorrente e determina o retorno dos autos ao juízo de origem
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Adicional Noturno
- Horas Extras
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a decisão regional, em que se afastou a incidência da prescrição intercorrente e determinou o retorno dos autos à Vara de origem para prosseguimento da execução, possui natureza interlocutória, atraindo a incidência do óbice processual da Súmula 214 do TST. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento