Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário, acatando a preliminar de cerceamento de defesa, para, anular a sentença de origem, reabrir a instrução processual e eventual oitiva de testemunhas indicadas pelas partes, a fim de retornar os…
No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para afastar a prescrição total declarada pela primeira instância, determinando o retorno dos autos à Vara de Origem para a prolação de nova sentença.
No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para acolher a arguição de cerceamento de defesa e determinar o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual.
O acórdão regional que apenas mantém o indeferimento do benefício da justiça gratuita e determina a regularização do preparo recursal, sem declarar a deserção do recurso ordinário ou apreciar seu mérito, possui natureza interlocutória.
Direito do Trabalho
Indeferimento da justiça gratuita à pessoa jurídica
No caso, o Tribunal Regional registrou que se tratou de decisão monocrática a qual indeferiu o benefício da justiça gratuita e concedeu o prazo de 5 dias para que a recorrente efetuar o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento de seu recurso.
No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para afastar a extinção do processo por inépcia da petição inicial e determinar o retorno dos autos à origem.
O Tribunal Regional negou provimento ao agravo regimental e manteve a determinação para que a reclamada comprovasse o recolhimento do depósito recursal, sob pena de deserção. Registrou, contudo, que não houve decisão de não conhecimento do recurso ordinário.
Direito do Trabalho
Indeferimento do pedido de isenção do depósito recursal
A decisão proferida em sede de agravo de petição que afasta a extinção da execução e determina o seu prosseguimento ostenta natureza jurídica de decisão interlocutória, não sendo recorrível de imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214…
O Tribunal Regional declarou a nulidade dos atos processuais a partir do despacho de ID 53a4dba, ante a violação do artigo 884, caput, da CLT e determinou o retorno dos autos ao juízo a quo para regular prosseguimento do feito.
A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada.
A decisão do TRT que determina o prosseguimento da execução provisória em face da executada Fazenda Pública e, por conseguinte, o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem possui natureza de decisão interlocutória, irrecorrível de imediato.
Direito do Trabalho
Execução
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