TSTAg-AIRR 0100943-28.2019.5.01.0027
Execução: acórdão recorrido que declara nulidade e determina o prosseguimento da execução
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Inteligência da Súmula 214 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECLARA NULIDADE E DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. O Tribunal Regional declarou a nulidade dos atos processuais a partir do despacho de ID 53a4dba, ante a violação do artigo 884, caput, da CLT e determinou o retorno dos autos ao juízo a quo para regular prosseguimento do feito. Trata-se de decisão não terminativa de feito contra a qual não cabe recurso de revista. Inteligência da Súmula 214 do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 21 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora