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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100943-28.2019.5.01.0027

Execução: acórdão recorrido que declara nulidade e determina o prosseguimento da execução

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECLARA NULIDADE E DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. O Tribunal Regional declarou a nulidade dos atos processuais a partir do despacho de ID 53a4dba, ante a violação do artigo 884, caput, da CLT e determinou o retorno dos autos ao juízo a quo para regular prosseguimento do feito. Trata-se de decisão não terminativa de feito contra a qual não cabe recurso de revista. Inteligência da Súmula 214 do TST. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 21 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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