TSTAg-Ag-AIRR 0020342-19.2022.5.04.0521
Justiça gratuita: decisão interlocutória
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Decisão interlocutória
- Irrecorrível de imediato
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRÍVEL DE IMEDIATO. SÚMULA 214 DO TST. No caso, o Tribunal Regional registrou que se tratou de decisão monocrática a qual indeferiu o benefício da justiça gratuita e concedeu o prazo de 5 dias para que a recorrente efetuar o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento de seu recurso. A decisão, portanto, ostenta natureza interlocutória, irrecorrível de imediato, a atrair a aplicação da Súmula 214 do TST, não se verificando nenhuma das exceções previstas no referido enunciado. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora