TSTAIRR 20228-67.2022.5.04.0008
Indeferimento do pedido de isenção do depósito recursal
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Indeferimento do pedido de isenção do depósito recursal
- Concessão de prazo para regularização do preparo
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ISENÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional negou provimento ao agravo regimental e manteve a determinação para que a reclamada comprovasse o recolhimento do depósito recursal, sob pena de deserção. Registrou, contudo, que não houve decisão de não conhecimento do recurso ordinário. Como o pronunciamento apenas concedeu prazo para a regularização do preparo, sem declarar a deserção ou encerrar a instância ordinária, possui natureza interlocutória e não se enquadra nas exceções previstas na Súmula 214 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.