TSTAg-AIRR 0000030-03.2025.5.10.0019
Execução: natureza interlocutória
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA EM FACE DA EXECUTADA FAZENDA PÚBLICA. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A decisão do TRT que determina o prosseguimento da execução provisória em face da executada Fazenda Pública e, por conseguinte, o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem possui natureza de decisão interlocutória, irrecorrível de imediato. Estando evidente a natureza interlocutória da decisão regional, tendo em vista que não terminativa do feito, resta patente a incidência do óbice recursal contido na Súmula 214 do TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 21 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora