Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A agravante pede a suspensão do processo inclusive para afastar a exigência de preparo ou reconhecimento de deserção até o julgamento do RE 1.532.603, Tema 1.389 da Repercussão Geral, a certificação nos autos do vínculo da matéria debatida com a repercussão…
Agravo de instrumento a que se nega provimento, porquanto o recurso de revista, no que concerne à prescrição intercorrente ,não reúne condições de admissibilidade, esbarrando no óbice da Súmula 214 desta Corte . Agravo de instrumento desprovido .
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
Nos termos daSúmula nº214, "a",desta Corte, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão contrária à súmula ou orientação jurisprudencial do TST.
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
Na hipótese de agravo de instrumento, cabe à parte Agravante impugnar especificamente os fundamentos adotados pela Autoridade Regional para denegar seguimento a seu recurso de revista.
AGRAVO DA EXECUTADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – SÚMULA Nº 214 DO TST - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO -…
O Tribunal Regional afastou a improcedência liminar do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para o seu regular processamento.
Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no v. acórdão regional, não é possível constatar ofensa à disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição da República, capaz de viabilizar o reexame pretendido, nos termos do art.…
Divisando que o tema oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 5º, LIV, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento com fundamento na aplicação da Súmula no 214 do TST.
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento aos agravos internos para determinar o processamento dos agravos de instrumento, no particular.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A decisão monocrática deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos.
Direito do Trabalho
Fase de execução
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