TSTAg-AIRR 1000931-59.2023.5.02.0014
Competência da justiça do trabalho: decisão interlocutória não terminativa do feito
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Decisão interlocutória não terminativa do feito
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO TERMINATIVA DO FEITO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ARTIGO 893, § 1º, DA CLT E SÚMULA 214 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no v. acórdão regional, não é possível constatar ofensa à disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição da República, capaz de viabilizar o reexame pretendido, nos termos do art. 896, "c", da CLT, tampouco afronta à autoridade da tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 1.143 de Repercussão Geral. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de junho de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator