Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A decisão proferida pelo Regional, que deu provimento ao recurso ordinário do reclamado para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, tem natureza interlocutória, não sendo recorrível de imediato,…
No caso em tela, discute-se a possibilidade de interposição de recurso de revista em face da decisão que deu provimento ao agravo de petição da exequente para determinar a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e o retorno dos…
In casu, o Regional não conheceu do agravo de petição aviado pela executada, o qual foi interposto a decisão que não conheceu da exceção de pré-executividade por ela apresentada.
A decisão do Tribunal Regional que determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para franquear a possibilidade de instauração de Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) possui natureza interlocutória.
A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, eis que a decisão regional que deu provimento ao recurso ordinário da parte reclamante para acolher o pedido de nulidade por cerceamento de defesa e, como consequência, determinou o retorno dos…
A decisão regional deu provimento ao agravo de petição da parte exequente para afastar a hipótese de prescrição intercorrente e, como consequência, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para prosseguimento da execução.
In casu, o Regional deu provimento ao recurso interposto pelo reclamante para determinar o retorno dos autos à Vara de origem a fim de que fosse reaberta a instrução processual.
É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº 422, I.
A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, eis que a decisão de piso que rejeita a exceção de pré-executividade tem natureza de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de agravo de petição, nos termos do…
Verificado o desacerto da decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo e passa-se à análise do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo a que se dá provimento.
In casu, o Regional deu provimento ao recurso interposto pelo reclamante para determinar o retorno dos autos à Vara de origem a fim de que fosse reaberta a instrução processual.
O TRT denegou seguimento ao Recurso de Revista sob a fundamentação de que decisão interlocutória não comporta recurso de revista, nos termos da Súmula n° 214 do TST.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Direito do Trabalho
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
O pronunciamento judicial que rejeita a exceção de pré-executividade ostenta natureza jurídica de decisão interlocutória, porquanto não extingue a execução e não obsta a reapreciação da matéria em posteriores embargos à execução, após seguro o juízo pela…
Direito do Trabalho
Execução
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